Publicado em EaD, Educação

Perspectivas da EaD na UFG

Logo no início de 2014, a UFG ultrapassará a marca de 5 mil
alunos formados na modalidade a distância (EaD), contabilizados
desde 2009, concluintes nos níveis de graduação, mestrado,
especialização, aperfeiçoamento e extensão. Se analisarmos esse
número e os dados das turmas em atividade, é possível perceber de
forma clara a importância da EaD e da nossa instituição para a educação,
tanto em nosso Estado quanto além de suas fronteiras.
Os polos de apoio presencial, que dão suporte aos cursos,
têm possibilitado a atuação da UFG em 33 municípios até o momento,
sendo 29 no Estado de Goiás, um em Votuporanga (SP) e
três em Moçambique (na África), com o curso de licenciatura em
Ensino de Biologia do Instituto de Ciências Biológicas (ICB).
Em 2014, serão oito cursos de graduação em atividade,
sendo um bacharelado em Administração Pública e sete licenciaturas,
foco atual da Universidade Aberta do Brasil (UAB), maior
programa de educação a distância do governo federal.
Teremos ainda a maior expansão de cursos de especialização
que já presenciamos, passando de seis para 14 formações de diversas
áreas, fomentadas pela Capes e pelas secretarias de Educação
Básica (SEB) e de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade
e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, oferecidos sem nenhum
custo para os alunos, nem mesmo de matrícula. Essa expansão,
diga-se de passagem, deve-se à entrada forte do Câmpus Catalão
na EaD, em conjunto com novos cursos do Câmpus de Goiânia.
Seguem, nesse mesmo ritmo de crescimento, os cursos de
aperfeiçoamento e extensão, negociados com as referidas secretarias
do MEC e que têm como objetivo a formação continuada
de professores. Apesar de ter os professores das redes públicas
de ensino do país como público-alvo, há, para cada curso, uma
porcentagem de vagas (algo em torno de 20%) que pode ser preenchida
por demanda social, isto é, pela comunidade. A oferta
desses cursos de curta duração, combinada com a capilaridade
característica da educação a distância, tem trazido grandes benefícios
para a educação em Goiás. Por exemplo: será ofertado,
em 2014, um curso de aperfeiçoamento em prevenção ao uso de
drogas para 10.000 educadores de escolas públicas de todo o
Estado, o que será possível apenas por meio da EaD.
Com essa expansão, crescem também os desafios. A proposta
e o início de cada nova turma de um curso EaD são tarefas
complexas, envolvendo participação em editais, articulação
acadêmica, aprovação dos projetos pedagógicos, negociações financeiras,
parcerias com prefeituras e Secretaria de Estado da
Educação, levantamento de demanda, divulgação dos cursos nos
municípios e regiões, seleção e formação de tutores e, por fim, o
Processo Seletivo. Tudo isso em um curto espaço de tempo. Há
também a necessidade de garantir, frente à expansão da modalidade
no próximo ano, o quadro necessário de técnicos e professores,
a qualidade das aulas e atividades pedagógicas, a realização
de web e videoconferências e a produção de materiais impressos,
audiovisuais e multimídia reconhecida nacionalmente.
Esse processo precisa ser cuidadosamente redimensionado,
bem definido, coordenado e, principalmente, “institucionalizado”
com base na experiência acumulada pela UFG nesses anos
de EaD, para que a marca dos 10.000 alunos formados possa ser
atingida, com qualidade, na nova gestão que se inicia.

* Leonardo Barra Santana de Souza, Diretor do Centro Integrado de Aprendizado em Rede da UFG (CIAR)

Fonte: http://www.jornalufgonline.ufg.br/uploads/243/original_Jornal_UFG_63.pdf

Publicado em administração pública, Servidor Público

Servidor pode pedir transferência para cuidar de parente

O servidor público civil dos quadros da União pode pedir remoção para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo da própria saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente que conste no seu assento funcional. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu a remoção de um agente da Polícia Federal do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, para o aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.

Na Ação Ordinária que moveu contra a União, por ter o pedido negado na via administrativa, o agente disse que precisava voltar à capital gaúcha para cuidar da mãe, pois é filho único. Além de ser sua dependente econômica, ela sofre do mal-de-alzheimer.

O juízo substituto da 6ª Vara Federal de Porto Alegre disse, na sentença, que a idosa poderia ser tratada em qualquer cidade que tenha médico neurologista, o que não acarretaria prejuízos para ela. Poderia até mesmo residir em Guarulhos (SP). Contudo, entendeu que submeter à mudança uma mulher de 81 anos, fragilizada pela doença, seria atitude por demais gravosa.

Além disso, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile afirmou que a remoção de servidor público, numa situação de doença, tem previsão expressa na Lei 8.112/1990, artigo 36, parágrafo único, inciso III.

‘‘O disposto no parágrafo único, inciso III, letras ‘a’ e ‘b’ da norma referida, concretiza, no plano infraconstitucional, a proteção à unidade familiar garantida pelo artigo 226, caput, da Carta Política (artigo 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado), possibilitando que os cônjuges e familiares, servidores públicos, não sejam afastados em decorrência da necessidade de remoção de um deles, por interesse da Administração’’, escreveu na sentença.

Na visão da juíza, se a Junta Médica entendeu que a remoção do servidor é recomendável, face à condição de saúde da sua mãe, encontra-se cumprida a condição do artigo 36, inciso III, ‘‘c’’, da Lei 8.112/1990.

Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/02/servidor-pode-pedir-transferencia-para.html#ixzz2sCct1QyN