Publicado em Étnico-Racial, Direito, Direitos Humanos & Terceiro Setor, Educação, Universidade

Racismo e aporofobia no meio acadêmico: A necessidade de respostas estruturais

Paulo Roberto Oliveira da Silva
Atos racistas e aporofóbicos em universidades destacam a superficialidade das respostas institucionais, sem abordar as raízes estruturais e culturais do preconceito.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

A recente repercussão de atos racistas e aporofóbicos – ou seja, a discriminação e o desprezo por pessoas em situação de vulnerabilidade social – envolvendo estudantes da PUC/SP e USP trouxe à tona discussões fundamentais sobre as respostas institucionais a comportamentos discriminatórios. Embora medidas como demissões e expulsões sejam frequentemente adotadas de forma quase automática, funcionando como respostas simbólicas de expiação do mal, elas carecem de profundidade para enfrentar a real complexidade do problema. Essas ações pontuais, ainda que relevantes, não alcançam as raízes do preconceito, que estão ancoradas em estruturas sistêmicas e culturais que perpetuam discriminações dentro do ambiente acadêmico.

As ofensas proferidas pelos alunos da PUC/SP revelam um complexo mecanismo de ressentimento social. Movidos pela frustração de não terem acessado à universidade pública de maior prestígio do país – a USP – , esses estudantes utilizam o privilégio econômico, materializado no alto custo de sua mensalidade, como instrumento de desqualificação e violência simbólica contra outros estudantes.

Além disso, os ataques direcionados a estudantes beneficiários de políticas de ação afirmativa – os “cotistas” – revelam uma percepção distorcida sobre mérito, que ignora as condições históricas de desigualdade e privilégio.

Essa hostilidade emerge como reação às mudanças nas dinâmicas de acesso historicamente estabelecidas. Os estudantes que se opõem às cotas demonstram não compreender que tais políticas não representam um “facilitismo”, mas sim um mecanismo de reparação histórica, destinado a corrigir décadas de exclusão sistemática de negros, indígenas e população de baixa renda do ambiente universitário.

Nesse contexto de discriminação estrutural, é fundamental compreender o arcabouço legal que define e criminaliza práticas racistas. O Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/10) define discriminação racial como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que vise anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais”. É sempre bom lembrar que o art. 5º da CF/88 reforça essa definição ao garantir igualdade perante a lei e proibir discriminações de qualquer natureza.

Já, a lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, estabelecendo sanções para práticas discriminatórias que impeçam ou restrinjam direitos fundamentais. Vale relembrar que, com a recente atualização trazida pela lei 14.532/23, foi inserido o art. 2º-A, que criminaliza a injúria racial, com penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa, além de agravamento em casos de ação conjunta de duas ou mais pessoas.

Ainda, a multiplicidade de sujeitos envolvidos nos atos discriminatórios evidencia que a punição individual, embora necessária, configura uma resposta superficial. Tais manifestações são reflexo de um ambiente de socialização que naturaliza a exclusão, não apenas nos espaços acadêmicos, mas também nos ambientes corporativos e profissionais. Instituições de ensino e de trabalho reproduzem, muitas vezes sem crítica, hierarquias sociais que invisibilizam estudantes e profissionais negros e/ou de baixa renda, relegando-os a posições marginais. Sua presença configura-se mais como uma concessão do que como uma verdadeira integração, ocupando espaços periféricos nas discussões, representações e decisões institucionais.

Para além da punição individual, é imperativo que instituições acadêmicas e corporativas realizem um diagnóstico crítico sobre sua própria estrutura e se perguntem: Qual é a real representatividade de pessoas negras nos diferentes níveis hierárquicos? Nos ambientes universitários, quantos professores, pesquisadores e gestores são negros? Nos espaços empresariais, qual a proporção de negros em cargos de liderança e decisão?

Sem respostas concretas e compromissos efetivos, as medidas pontuais funcionam apenas como paliativos, reforçando a ilusão de que a simples visibilização momentânea e/ou a remoção de indivíduos específicos são capazes de resolver estruturas de opressão.

Um exemplo de resposta mais aprofundada à questão do racismo institucional é o da Escola Vera Cruz, que, apesar das críticas, optou por uma abordagem sistêmica. A escola implementou ações como formações antirracistas para educadores, revisão curricular e discussões sobre branquitude, reconhecendo que o combate ao racismo exige esforços estruturais e contínuos, e não respostas pontuais.

Foi compreendido que a verdadeira reparação não está na exclusão, mas na formação crítica e na construção coletiva de uma cultura de respeito e reconhecimento da dignidade humana.

A transformação necessária ultrapassa medidas superficiais de punição. Requer um compromisso radical com a desconstrução das estruturas de poder que silenciam e marginalizam grupos historicamente vulneráveis. É preciso construir ambientes – acadêmicos, corporativos e sociais – verdadeiramente plurais, onde a diversidade seja realmente buscada e incentivada.

A mudança demanda uma reconstrução ética permanente: manutenção e ampliação de ações afirmativas, implementação de estratégias efetivas para garantir a permanência e o sucesso acadêmico dos estudantes beneficiados por essas políticas, elaboração de currículos que incluam autoras e autores que refletem sobre o racismo, os processos de exclusão social e as contribuições de grupos historicamente marginalizados. Além disso, é fundamental criar mecanismos de representatividade nos espaços de decisão, promover a diversidade em cargos de liderança e desenvolver processos formativos que eduquem para a alteridade, incentivando a empatia e o respeito às diferenças.

Essas ações devem ser acompanhadas de investimentos em suporte psicossocial, bolsas de estudos e programas de mentoria para estudantes de grupos sub-representados, garantindo que sua integração no ambiente acadêmico e profissional não seja apenas simbólica, mas efetiva. Espaços de voz e participação ativa para essas pessoas também precisam ser assegurados, permitindo que expressem suas demandas, experiências e visões sobre as mudanças necessárias.

Por fim, o fortalecimento de fóruns e debates sobre diversidade, revisões contínuas das práticas institucionais e a criação de políticas públicas que dialoguem com as realidades locais podem consolidar ambientes mais inclusivos. O desafio é complexo e exige compromisso coletivo: desconstruir privilégios, reconhecer assimetrias históricas e construir novos horizontes de convivência baseados no respeito irrestrito à dignidade humana.

Paulo Roberto Oliveira da Silva
Especialista em Direito Público e advogado no escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados (SBSA Advogados)

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/421235/racismo-e-aporofobia-meio-academico-necessidade-resposta-estrutural

Publicado em Direitos Humanos & Terceiro Setor, Feminismo, Michely Coutinho, Na mídia, Opinião

Câmara aprova projetos essenciais para a vida das mulheres; agora a bola está com o Senado – CTB

https://ctb.org.br/mulher-trabalhadora/camara-aprova-projetos-essenciais-para-a-vida-das-mulheres-agora-a-bola-esta-com-o-senado/Publicado 04/05/2023

Por Marcos Aurélio Ruy

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana dois projetos enviados pelo Poder Executivo que são essenciais para a melhoria de vida das mulheres. Na terça-feira (2) foi aprovado o PL 1084/23, que estende a Bolsa-Atleta às gestantes e puérperas por 15 meses, ou seja, durante todo o período gestacional até os primeiros seis meses de vida do recém-nascido.

Nesta quinta-feira (4) foi aprovado o PL 1085/23, também enviado pelo governo Lula, que determina a igualdade salarial entre mulheres e homens em mesmas funções. E prevê multas para as empresas que não cumprirem a lei. A bola agora está com o Senado.

“Esses dois projetos são bandeiras do movimento feminista. Há tempos as atletas denunciavam a dificuldade em serem mães e continuarem em atividade e com o PL 1084, podem respirar mais aliviadas”, diz Celina Arêas, secretária da Mulher Trabalhadora da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Sobre a igualdade salarial, Celina afirma que “desde sempre empunhamos essa bandeira no movimento sindical, principalmente porque a igualdade salarial está garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Segundo a sindicalista, “o diferencial desse novo projeto é a previsão de multas para as empresas que descumprirem a lei, garantindo esse nosso direito”. Para a juíza do Trabalho, Valdete Souto Severo “esses dois projetos trazem avanços importantes para a luta das mulheres por igualdade”.

Valdete faz apenas uma ressalva sobre o 8º parágrafo do artigo 1º do PL 1084/23, onde a concessão da Bolsa-Atleta fica condicionada à disponibilidade orçamentária. Para ela, “para o projeto representar um verdadeiro avanço, a disponibilidade orçamentária precisa estar garantida de antemão”. Ela espera a atenção devida a esse item pelos senadores e, principalmente pelo presidente Lula.


Atletas recebem com ânimo a aprovação do PL 1084/23 (Foto: Wagner Carmo)
“Esse projeto (PL 1084) faz justiça a todas as atletas brasileiras que necessitam da Bolsa-Atleta para seguirem suas carreiras esportivas”, assegura Carminha Soares, secretária da Mulher da CTB-PB. Assim como o PL 1085, “representa um grande avanço para a eterna luta por igualdade salarial entre os sexos”.

Vera Manica, secretária-adjunta da Mulher da CTB-PR, entende a aprovação pelos deputados federais desses dois projetos como uma importante vitória das mulheres. “A volta do Ministério das Mulheres por si só já mostra que o governo Lula está do nosso lado”, argumenta. Isso porque o PL 1084 “resolve um grave problema enfrentado pelas atletas porque dessa forma poderão conciliar a atividade esportiva com a maternidade” e o “PL da igualdade salarial pode assegurar independência econômica para as mulheres, fundamental para o combate às violências”.

São avanços importantes para a vida das mulheres, garante Michely Coutinho, secretária da Mulher da CTB-GO. “O PL 1084/23 é mais uma ação no avanço de garantia de direitos das mulheres gestantes, em específico, a proteção social e garantia de renda para mulheres atletas, com reconhecimento do esforço que elas dedicam à carreira esportiva”.

Ela liga esse projeto à recente inclusão da licença-maternidade no Currículo Lattes. “A legislação brasileira precisa seguir avançando na garantia de direitos da maternidade. Neste sentido, o projeto de lei que prevê multa para empresas que não possuem salários iguais entre homens e mulheres”.

Segundo Michely, essas medidas “seguem sendo necessárias, dentre outras medidas complementares, a exemplo das políticas de diversidade e inclusão nas organizações”. Lenir Fanton Piloneto, secretária-adjunta da Mulher Trabalhadora da CTB, lembra que as mulheres constituem 51,1% da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas recebem 77,7% dos salários dos homens, mesmo sendo maioria nos cursos universitários. Além de que somente 37,4% dos cargos de chefia são exercidos por mulheres.

“A aprovação de projetos como esses fomentam o debate e a importância de insistirmos na luta por igualdade e respeito às mulheres trabalhadoras em todas as atividades”, garante.

Vera destaca a aprovação de uma resolução defendendo salário igual para mulheres e homens pela Conferência do Conselho Feminino da Organização Internacional do Trabalho (OIT) já em 1919. “Como se vê essa luta é bem antiga, o que ressalta a importância desse PL e de termos um presidente voltado para os interesses da classe trabalhadora”.

Enquanto Vívian Régia Bandeira da Silva, secretária-geral da CTB-AP, defende que “cabe ao Estado reconhecer e apoiar a necessidade das atletas em realizar seu sonho de ser mãe e permanecer cultivando seu sonho e desempenhando seu papel esportivo”.

Para ela, também “é notório no atual governo a preocupação em estimular uma maior participação das mulheres nos espaços de poder e o reconhecimento da sua capacidade em se destacar profissionalmente para conquistar salários pelo papel desempenhado com eficiência e competência diante do mesmo papel masculino, fato levado em mais alta conta pelo nosso presidente Lula”.

Vera destaca que essas “conquistas estão em processo de construção, e é necessário mobilizar as mulheres trabalhadoras, do campo e da cidade, que contam com todo o apoio da nossa central, a CTB”.

A importância do movimento de mulheres continuar firme e forte à frente das lutas por um país melhor para todas as pessoas. defende Celina “é que garantiram essas aprovações pelas deputadas e deputados federais. Agora devemos insistir para que senadoras e senadores não demorem em aprová-los”.

Publicado 04/05/2023

Por Marcos Aurélio Ruy

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana dois projetos enviados pelo Poder Executivo que são essenciais para a melhoria de vida das mulheres. Na terça-feira (2) foi aprovado o PL 1084/23, que estende a Bolsa-Atleta às gestantes e puérperas por 15 meses, ou seja, durante todo o período gestacional até os primeiros seis meses de vida do recém-nascido.

Nesta quinta-feira (4) foi aprovado o PL 1085/23, também enviado pelo governo Lula, que determina a igualdade salarial entre mulheres e homens em mesmas funções. E prevê multas para as empresas que não cumprirem a lei. A bola agora está com o Senado.

“Esses dois projetos são bandeiras do movimento feminista. Há tempos as atletas denunciavam a dificuldade em serem mães e continuarem em atividade e com o PL 1084, podem respirar mais aliviadas”, diz Celina Arêas, secretária da Mulher Trabalhadora da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Sobre a igualdade salarial, Celina afirma que “desde sempre empunhamos essa bandeira no movimento sindical, principalmente porque a igualdade salarial está garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Segundo a sindicalista, “o diferencial desse novo projeto é a previsão de multas para as empresas que descumprirem a lei, garantindo esse nosso direito”. Para a juíza do Trabalho, Valdete Souto Severo “esses dois projetos trazem avanços importantes para a luta das mulheres por igualdade”.

Valdete faz apenas uma ressalva sobre o 8º parágrafo do artigo 1º do PL 1084/23, onde a concessão da Bolsa-Atleta fica condicionada à disponibilidade orçamentária. Para ela, “para o projeto representar um verdadeiro avanço, a disponibilidade orçamentária precisa estar garantida de antemão”. Ela espera a atenção devida a esse item pelos senadores e, principalmente pelo presidente Lula.


Atletas recebem com ânimo a aprovação do PL 1084/23 (Foto: Wagner Carmo)
“Esse projeto (PL 1084) faz justiça a todas as atletas brasileiras que necessitam da Bolsa-Atleta para seguirem suas carreiras esportivas”, assegura Carminha Soares, secretária da Mulher da CTB-PB. Assim como o PL 1085, “representa um grande avanço para a eterna luta por igualdade salarial entre os sexos”.

Vera Manica, secretária-adjunta da Mulher da CTB-PR, entende a aprovação pelos deputados federais desses dois projetos como uma importante vitória das mulheres. “A volta do Ministério das Mulheres por si só já mostra que o governo Lula está do nosso lado”, argumenta. Isso porque o PL 1084 “resolve um grave problema enfrentado pelas atletas porque dessa forma poderão conciliar a atividade esportiva com a maternidade” e o “PL da igualdade salarial pode assegurar independência econômica para as mulheres, fundamental para o combate às violências”.

São avanços importantes para a vida das mulheres, garante Michely Coutinho, secretária da Mulher da CTB-GO. “O PL 1084/23 é mais uma ação no avanço de garantia de direitos das mulheres gestantes, em específico, a proteção social e garantia de renda para mulheres atletas, com reconhecimento do esforço que elas dedicam à carreira esportiva”.

Ela liga esse projeto à recente inclusão da licença-maternidade no Currículo Lattes. “A legislação brasileira precisa seguir avançando na garantia de direitos da maternidade. Neste sentido, o projeto de lei que prevê multa para empresas que não possuem salários iguais entre homens e mulheres”.

Segundo Michely, essas medidas “seguem sendo necessárias, dentre outras medidas complementares, a exemplo das políticas de diversidade e inclusão nas organizações”. Lenir Fanton Piloneto, secretária-adjunta da Mulher Trabalhadora da CTB, lembra que as mulheres constituem 51,1% da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas recebem 77,7% dos salários dos homens, mesmo sendo maioria nos cursos universitários. Além de que somente 37,4% dos cargos de chefia são exercidos por mulheres.

“A aprovação de projetos como esses fomentam o debate e a importância de insistirmos na luta por igualdade e respeito às mulheres trabalhadoras em todas as atividades”, garante.

Vera destaca a aprovação de uma resolução defendendo salário igual para mulheres e homens pela Conferência do Conselho Feminino da Organização Internacional do Trabalho (OIT) já em 1919. “Como se vê essa luta é bem antiga, o que ressalta a importância desse PL e de termos um presidente voltado para os interesses da classe trabalhadora”.

Enquanto Vívian Régia Bandeira da Silva, secretária-geral da CTB-AP, defende que “cabe ao Estado reconhecer e apoiar a necessidade das atletas em realizar seu sonho de ser mãe e permanecer cultivando seu sonho e desempenhando seu papel esportivo”.

Para ela, também “é notório no atual governo a preocupação em estimular uma maior participação das mulheres nos espaços de poder e o reconhecimento da sua capacidade em se destacar profissionalmente para conquistar salários pelo papel desempenhado com eficiência e competência diante do mesmo papel masculino, fato levado em mais alta conta pelo nosso presidente Lula”.

Vera destaca que essas “conquistas estão em processo de construção, e é necessário mobilizar as mulheres trabalhadoras, do campo e da cidade, que contam com todo o apoio da nossa central, a CTB”.

A importância do movimento de mulheres continuar firme e forte à frente das lutas por um país melhor para todas as pessoas. defende Celina “é que garantiram essas aprovações pelas deputadas e deputados federais. Agora devemos insistir para que senadoras e senadores não demorem em aprová-los”.

Outras referências: https://radiopeaobrasil.com.br/colunistas/camara-aprova-projetos-essenciais-para-a-vida-das-mulheres-agora-a-bola-esta-com-o-senado/

Publicado em Direitos Humanos & Terceiro Setor, Utilidade Pública

Intérprete – Libras

► UFG (destinado à comunidade universitária interna da UFG)
Solicitação de Intérpretes
Para solicitação de intérpretes, entre em contato com a Faculdade de Letras da UFG através do e-mail interpretes_ufg@outlook.com.
Consulte mais informações sobre a Central de Intérpretes entrando em contato com a Faculdade de Letras através do portal https://www.letras.ufg.br/.
Fonte: https://acessibilidade.ufg.br/p/18877-solicitacao-de-interpretes

► Goiás
AMDASGO – Associação das Mulheres Deficientes Auditivas e Surdas de Goiás
Contato:
Rua 208-B, n. 171, st. Leste Vila Nova, Goiânia, Goiás 3284-3601 (sede)
9119-0565 (Saulo)
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