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PREVIDENCIÁRIO – Previdência não incide em salário maternidade e férias

Previdência não incide em salário-maternidade e férias – Notícias – Jornal Jurid

Previdência não incide em salário-maternidade e férias
Como benefícios não são incorporados à aposentadoria, contribuição previdenciária não incide sobre tais verbas

Fonte | STJ – Sexta Feira, 01 de Março de 2013

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.

Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.

Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação.

“Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência.

O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.

O caso

Inicialmente, com base na jurisprudência, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão sustentando que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador avulso permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços.

De acordo com a empresa, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços nem se encontra à disposição da empresa. Portanto, independentemente da natureza jurídica atribuída a essas verbas, elas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária.

Decisão reconsiderada

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao agravo da empresa, para que o recurso especial fosse apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergências entre as Turmas de direito público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi afetado à Primeira Seção.

Justificando a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, o relator disse que, da mesma forma como só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício.

“Esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas”, observou o ministro.

REsp 1322945

Publicado em Direito Processual Civil

PROCESSO CIVIL: Execução Provisória Esquematizada

Fonte: http://www.materiasjuridicas.com.br/2012/08/execucao-provisoria-esquematizada/

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Gusttavo Lima sem CNH e guardas da AMT tietam com fotos e autógrafos!

Lamentável Gusttavo Lima dirigindo sem habilitação nas ruas de Goiânia, colocando quiçá a MINHA VIDA em risco. Vou nem perguntar se fizeram o bafômetro. Até porque… mais lamentável ainda foi a atitude dos fiscais da lei naquele momento. Os guardas da AMT, em pleno serviço, foram tietar com o cantor, tirando fotos e autógrafos. Eu achei de um sarcasmo tão absurdo esta história, e acessando a página do cantor no face, me senti ainda mais idiota com a opinião de seus amigos. Exceto alguns comentários com bom senso, me sinto enojada com estas palavras de incentivo a esta atitude irresponsável e ilegal. As manchetes dos jornais anunciam 40.000 mortes no trânsito, vivenciando vivenciando esta declarada guerra civil!
Acho que deveria se abrir uma sindicância para apurar a conduta destes “servidores públicos” em questão.
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In: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=183863815026688&id=100002092125732
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Opinião de seus amigos no face:
Silvio Santiago Sucesso até na blitz. Os policiais disseram que vc foi simpático, distribuiu cds e autografos. Ta parado mais ta bem…Tchê tcherêrê tchê tchê. É o Gusttavo Lima e vc!
20 de Outubro às 11:21 ·  4 pessoas
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Rejane Alves Sforcini Eu ouvi no rádio, sem carteira de motorista, multa foi barata, e autográfos e fotos com agentes, risos
20 de Outubro às 11:32
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Glauciele Jarins Dos Santos Da nada, da nadinha, foi só distribuir uns autógrafos e uns Cds pros guardinhas, que ta tudo certo!!!!! Adoroºº
20 de Outubro às 11:46
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Rogerio Magalhães Rodeo da proxima toca umas moda de viola e chama eles pra tomar um cafe
20 de Outubro às 12:15
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Aline Carvalho ‎…concordo Rogério..dá nada dengo..dá proxima é só convidar eles p um Tchê tcherêrê tchê tchê..rsrs..mais lindo p evitar aborrecimentos..e p sua imagem..é melhor obter logo a CNH..bjbj…ADOROOOOO mais q piqui aki no Goiás….rsrs….
20 de Outubro às 12:27
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