Publicado em Humor Jurídico

Advogada entrega petição-rascunho onde afirma "loucura do juiz"

Provavelmente a advogada entregou o rascunho da petição, no qual refere-se ao juiz como louco.
O magistrado demonstrou paciência, solicitando “esclarecimentos”.

Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=406499142785595&set=gm.650470511652688&type=1&theater

Publicado em Economia, Política, Urbanismo

Espanhistão – Animação didática para entender a bolha imobiliária

Excelente animação para se entender a bolha imobiliária e como isso trará drásticas consequências para todo o país! Goiânia segue a mesma lógica!

É incrível que pela justificativa do capitalismo, ora! oferta X demanda, então os preços estarão mais acessíveis… Que nada! Dispararam! E as condições e salários dos trabalhadores da construção civil seguem na contramão! E como cada um no seu papel, vem sempre ele: o banqueiro!

Via Adriano Reis, do murAU de ideias
murAU de ideias – https://www.facebook.com/pages/murAU-de-ideias/272462486226792

Link: http://www.youtube.com/watch?v=EqW9srTn7xM

Fonte: https://www.facebook.com/michelycoutinho82/posts/671226086235214

Publicado em Educação, Legislação

Ilegalidade da retenção de documentos

Retenção de histórico escolar por inadimplemento: ILEGAL.
Fundamentação legal: LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

ONDE BUSCAR SEU DIREITO EM GOIÁS:
13 REEXAME NECESSÁRIO.RETENÇÃO DE DOCUMENTOS DE ESTUDANTE.É ilícita a retenção de histórico escolar sob pretexto de existência de débito do estudante.Tem direito líquido e certo o impetrante contra ato de diretor de escola que lhe nega acesso à documentação necessária para transferência de estabelecimento.Negaram provimento ao reexame necessário.(inteiro teor)
CAO EDUCAÇÃOCoordenadora: Dra. Simone Disconsi de Sá Campos Ministério Público do Estado de Goiás Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24, Jardim Goiás Goiânia – Goiás – CEP: 74.805-100 Fone: (0xx62) 3243-8000 e 127